Vigilância Sanitária apreende alimento com transgênico - 28/08/2007 17:00:56

Fiscais de vigilância sanitária da Secretaria de Saúde constataram que o produto Proteína Texturizada de Soja, fabricado pela empresa gaúcha Solae Brasil, estava sendo comercializado em loja de produto natural sem identificação como transgênico. A amostra coletada foi submetida a análises laboratoriais no Paraná e no INCQS/Fiocruz no Rio de Janeiro. Foi determinada apreensão do produto.

“As ações fiscalizatórias em alimentos processados com soja transgênica estão
sendo realizadas em todo o Paraná, cumprindo disposição legal que garante ao consumidor o direito de informação sobre a existência de organismo geneticamente modificado em produtos alimentícios”, explica Álvaro Rychuv, coordenador do Grupo Técnico de Rotulagem de Alimentos do Governo do Paraná.

O coordenador informa que “diversas ações continuam sendo desenvolvidas, dentre elas, coletas semanais de produtos derivados de soja e rastreabilidade dos mesmos nas indústrias de todo Estado. As inspeções, realizadas nas indústrias que utilizam a soja como ingrediente, adotam a metodologia de BPF (boas práticas de fabricação), cobrando a certificação da origem da matéria-prima: soja livre de transgênicos ou não”.

Rychuv detalhou que coleta de amostra é feita em quadruplicata, sendo uma amostra de orientação encaminhada ao Tecpar e três amostras para aguardar positividade, a serem encaminhadas ao INCQS/Fiocruz para análise fiscal.

O coordenador destacou também que a Secretaria de Saúde procedeu a notificação e intimação das indústrias e comércio para apresentação dos registros de rastreabilidade e destino por lote produzido, tipo de alimentos ou ingredientes, documentação que comprove a origem (certificação/ nota fiscal) e laudos, objetivando buscar a origem da soja transgênica nas matérias-primas coletadas até o produto fabricado a serem rotulados.

“Os 12 laudos também foram enviados ao diretor de Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, para providências legais e também para a Anvisa para conhecimento acompanhamento e tomada de medidas cabíveis”, acrescenta Rychuv.

Arquivos anexados: 2808 apreensao.doc 
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